Concedido o apoio municipal solicitado, as Associações beneficiárias ficam obrigadas a referenciá-lo em todos os materiais gráficos editáveis, e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos apoiados, fazendo menção em local de destaque: «Com o apoio do Município da Ponta do Sol» e respetivo logótipo e slogan.
Artigo 28.º — Publicidade
Vigente desde: 13/10/2020
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