A atribuição de apoios às Associações que desenvolvem a sua atividade na área social e humanitária tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do Concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Artigo 6.º — Associativismo social e humanitário
Vigente desde: 13/10/2020
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