Nos pátios, quintais, serventias, terrenos vedados ou não, anexos às habitações utilizadas, singular ou coletivamente, pelos moradores, é proibido:
- a)Lançar ou deixar escorrer águas residuais ou líquidos perigosos ou tóxicos, detritos ou outras imundices.
- b)Depositar quaisquer resíduos em condições de prejudicar a saúde pública.
- c)Manter instalações de alojamento de animais em condições de insalubridade e em desobediência às disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.