É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção e limpeza de terras, entulho e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes aos estaleiros, nomeadamente de acesso, canais de escoamento de águas pluviais, quando se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria atividade.
Artigo 36.º — Estaleiros de obras
Vigente desde: 13/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2020