- 1 -As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente documento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.
- 2 -O presente documento poderá ser objeto de monitorização e de avaliação mediante alterações que possam ser operacionalizadas.
- 3 -Em todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas na legislação existente.
Artigo 19.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026