- 1 -A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui ainda os seguintes Gabinetes e Serviço Municipais:
- a)Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais;
- b)Gabinete Veterinário Municipal;
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Serviço de Informática, Redes e Comunicações.
- 2 -São serviços enquadrados por legislação específica, o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), o Serviço Municipal de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 4/2019, de 1 de abril) e o Gabinete Veterinário Municipal (Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio).
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, dependente hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
Artigo 16.º — Gabinetes e Serviços
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022