- 1 -Missão: Efetuar o apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, secretariar e apoiar os órgãos do município. Assegurar o acompanhamento das relações institucionais com as freguesias e a concretização das competências delegadas pela Câmara Municipal. Promover a estratégia de Comunicação e Imagem do município, efetuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais integra a Secção de Protocolo, o Serviço de Informação, Comunicação e Imagem e o Serviço de Apoio às Freguesias.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (GAEOM), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.
- 3.1 -No âmbito do apoio ao Presidente de Câmara e Vereação:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos Vereadores;
- b)Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara e dos Vereadores, na sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;
- c)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- d)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios;
- e)Promover os contactos com a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, os serviços do Município e com os demais órgãos e serviços das freguesias;
- f)Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;
- g)Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- 3.2 -No âmbito do apoio à Câmara Municipal:
- a)Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;
- b)Secretariar as reuniões, elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;
- c)Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;
- d)Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
- e)Organizar o ficheiro de deliberações;
- f)Elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;
- g)Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas;
- h)Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.
- 3.3 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal:
- a)Processar todo o expediente da Assembleia;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;
- c)Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;
- d)Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;
- e)Divulgar as atas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;
- f)Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;
- g)Organizar o ficheiro de deliberações;
- h)Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;
- i)Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas.
- 3.4 -No âmbito do apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral:
- a)Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;
- b)Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.
- 4 -Compete à Secção de Protocolo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Apoiar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- b)Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores devam participar;
- c)Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- d)Prestar o apoio necessário às iniciativas protocolares levadas a cabo pelos vários serviços;
- e)Apoiar o Executivo na representação e nas atividades de cooperação externa do Município no âmbito de organizações nacionais ou internacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, designadamente no âmbito das geminações com outros Municípios;
- f)Preparar e coordenar receções, visitas e outras ações de relações públicas e de protocolo do município.
- 5 -Compete ao Serviço de Informação, Comunicação e Imagem (SICI), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a elaboração do plano estratégico de comunicação do município;
- b)Assegurar a produção da informação municipal de acordo com as linhas de orientação estratégicas definidas;
- c)Assegurar a elaboração de publicações municipais de acordo com a informação disponível e orientações superiores;
- d)Assegurar a ligação institucional com os órgãos da comunicação social;
- e)Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
- f)Conceber e coordenar planos de imagem e relações públicas;
- g)Coordenar e administrar, na esfera da comunicação, o sítio oficial do município;
- h)Promover e rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes no município de forma a concretizar novos "produtos" de comunicação;
- i)Assegurar a concretização de todas as ações de informação do município utilizando os suportes adequados e definidos;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de todos os elementos considerados importantes da vida do concelho;
- k)Recolher elementos que permitam o tratamento noticioso das reuniões de Câmara e das sessões da Assembleia Municipal;
- l)Coordenar as ações de relações públicas do município;
- m)Apoiar a realização de conferências de imprensa;
- n)Propor a aquisição e gerir os stocks de materiais de comunicação do município;
- o)Realizar todas as diligências tendentes ao registo dos logótipos municipais;
- p)Manter atualizadas bases de dados que permitam a divulgação das iniciativas municipais;
- q)Assegurar a distribuição da informação de acordo com planos de distribuição;
- r)Assegurar a organização de informação municipal, regional e nacional;
- s)Assegurar a conceção e concretização do tratamento gráfico de toda a informação do município;
- t)Conceber todos os suportes de imagem do município.
- 6 -Compete ao Serviço de Apoio às Freguesias (SAF) sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Promover os contactos com os órgãos e serviços das freguesias;
- b)Garantir o apoio técnico e operacional necessário às juntas de freguesia, nomeadamente em todas as áreas da competência da Câmara Municipal que estejam delegadas;
- c)Propor ações, procedimentos e tudo o que seja considerado relevante para aumentar a dinâmica de relacionamento e de proximidade com as juntas de freguesia e conseguir uma resposta melhor e mais rápida para os problemas das populações;
- d)Dinamizar e apoiar ações que contribuam para o progresso económico, social e ambiental das freguesias.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022