- 1 -Missão: Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, prestando apoio administrativo transversal às diversas áreas.
- 2 -A Divisão de Administração Geral (DAG) é constituída pelo Serviço de Administração Geral, pela Secção de Atendimento, pela Secção de Património e pela Secção de Expediente.
- 3 -Compete ao Serviço de Administração Geral, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo geral;
- b)Acompanhar o tratamento e reencaminhamento das reclamações;
- c)Colaborar na elaboração e atualização de Regulamentos relacionados com a atividade desenvolvida;
- d)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;
- e)Promover a Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- f)Promover a elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- g)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- h)Assegurar a instauração e tramitação e gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
- i)Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais.
- 3.1 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- a)Assegurar a receção da documentação produzida ou reunida pelos diferentes serviços da autarquia, de acordo com o regulamento em vigor;
- b)Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
- c)Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo, de acordo com o regulamento em vigor;
- d)Promover a existência de condições de segurança da instalação do arquivo;
- e)Promover a conservação dos documentos em arquivo;
- f)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;
- g)Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do Município;
- h)Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados, quer através de serviços internos, quer através de serviço especializado de restauro;
- i)Gerir o arquivo de forma a poderem ser fornecidas as informações necessárias aos demais serviços, oportuna e eficazmente;
- j)Executar outras tarefas superiormente lhe forem cometidas.
- 3.2 -No âmbito da Reprografia:
- a)Garantir os serviços de Reprografia;
- b)Zelar pela conservação e bom manuseamento dos equipamentos afetos;
- c)efetuar atempadamente os pedidos de aquisição dos bens e materiais necessário à respetiva atividade.
- 4 -Compete à Secção de Atendimento, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar o atendimento aos munícipes, incluindo o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia, a forma de instrução de processos e a tramitação dos mesmos, os tempos de resposta, a receção de requerimentos e outros documentos entregues pelos munícipes no âmbito dos processos já instruídos;
- b)Receber, tratar e responder a pedidos de informação genéricos dos munícipes;
- c)Assegurar a receção, verificar a sua correta instrução e registar todos os requerimentos e processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;
- d)Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e os outros serviços da câmara municipal, para tratamento dos respetivos processos;
- e)Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efetuado pelo executivo e técnicos da autarquia;
- f)Estabelecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;
- g)Esclarecer os munícipes sobre taxas e licenças;
- h)Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências da Divisão e de todos os serviços que não as emitam diretamente;
- i)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;
- j)Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;
- k)Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;
- l)Assegurar o registo central de alvarás expedidos;
- m)Assegurar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como reencaminhar as demais para o serviço competente;
- n)Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- o)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;
- p)Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;
- q)Organizar processos de licenciamentos não afetos a outras divisões ou serviços;
- r)Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo de cidadãos provenientes da União europeia, nos termos da legislação aplicável;
- s)Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade de atendimento ao público.
- 5 -Compete à Secção de Património, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Instruir, sanear e colaborar na elaboração de escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, para os quais não seja legalmente exigida a forma de documento autêntico;
- b)Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, alienação, permuta e oneração de direitos sobre imóveis rústicos, urbanos e mistos;
- c)Providenciar para que se mantenham atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo, promovendo a realização dos registos perante as entidades competentes;
- d)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções do oficial público.
- 6 -Compete à Secção de Expediente, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;
- b)Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;
- c)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- d)Assegurar o correto registo da criação e atualização das entidades.
Artigo 24.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022