- 1 -Missão: Assegurar a gestão contabilística, patrimonial e de risco do Município de Serpa.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Financeira, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;
- c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL, SNC-AP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;
- e)Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;
- f)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- g)Controlar os fundos de maneio;
- h)Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- j)Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;
- k)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- l)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- m)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;
- n)Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- o)Proceder à conferência das faturas com guia de remessa e a requisição externa;
- p)Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- q)Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;
- r)Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;
- s)Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projetos, iniciativas e ações incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à faturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;
- t)Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas;
- u)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- v)Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- w)Proceder à emissão de faturas, quando a responsabilidade não seja diretamente atribuída a outra unidade orgânica.
- 2.1 -No âmbito do Património:
- a)Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- b)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- c)Recolher informação atualizada sobre os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
- d)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- e)Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;
- f)Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;
- g)Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;
- h)Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;
- i)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- j)Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;
- k)Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento.
Artigo 26.º — Unidade de Gestão Financeira
Vigente desde: 29/07/2022
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