- 1 -Missão: Assegurar a correta gestão dos recursos humanos do município, coordenando as atividades de recrutamento, formação, avaliação do desempenho, remuneração, saúde, higiene e segurança no trabalho; zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização (DRHAJF) é constituída pelo Serviço de Recursos Humanos; pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Gabinete de Apoio ao Trabalhador; pelo Serviço de Segurança e Saúde; pelo Serviço de Assessoria Jurídica e pelo Serviço de Fiscalização.
- 3 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Elaborar os mapas de pessoal do Município e respetivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional;
- b)Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de seleção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;
- c)Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de seleção e contratação de pessoal, nomeados para os respetivos concursos;
- d)Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;
- e)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;
- f)Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
- g)Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respetivos instrumentos de suporte;
- h)Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;
- i)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- j)Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas;
- k)Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;
- l)Acompanhar e/ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- m)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores.
- 4 -Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;
- b)Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respetivo gozo de licenças e dispensas;
- c)Elaborar o plano anual de formação da Câmara tendo em conta os seus objetivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;
- d)Assegurar as inscrições e pagamento das ações de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;
- e)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;
- f)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;
- g)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- h)Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;
- i)Articular a sua ação com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;
- j)Assegurar o expediente e arquivo geral do Serviço de Recursos Humanos;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
- 5 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Trabalhador, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Proceder ao atendimento, informação e aconselhamento psicossocial individualizado, de acordo com as necessidades de cada trabalhador;
- b)Encaminhar situações de risco identificada, acompanhando e garantindo o sigilo necessário no tratamento de toda a informação respeitante ao trabalhador;
- c)Dinamizar, organizar e apoiar a criação de grupos de partilha e de apoio;
- d)Promover, articular e apoiar parcerias com instituições públicas ou privadas que permitam uma intervenção conjunta junto dos funcionários da autarquia;
- e)Promover, realizar e apoiar ações de sensibilização junto dos funcionários em matérias de interesse para os mesmos, nomeadamente através da realização de campanhas de educação cívica e de promoção e estilos de vida saudáveis;
- f)Promover, realizar e apoiar ações formativas em matérias de interesse para os trabalhadores, nomeadamente, primeiros socorros, suporte básico de vida, gestão doméstica, comunicação, direito, etc.
- 6 -Compete ao Serviço de Segurança e Saúde, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Acompanhar o desenvolvimento de ações sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho, da prevenção de riscos profissionais e das respetivas medidas de prevenção;
- b)Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- c)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;
- d)Promover a elaboração do relatório anual da atividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;
- e)Promover a realização de visitas periódicas às instalações e locais de trabalho para avaliar o grau de cumprimento das normas e medidas de prevenção em matéria de segurança e ainda a elaboração de mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão;
- f)Promover atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual e garantir o respetivo suprimento;
- g)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- h)Acompanhar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
- i)Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- j)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
- 7 -Compete ao Serviço de Assessoria Jurídica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município;
- c)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- d)Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
- e)Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
- f)Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
- g)Promover a legalidade e adequação dos procedimentos internos dos vários serviços camarários, mediante a realização de auditorias internas;
- h)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- i)Colaborar, sob proposta dos serviços respetivos, na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- j)Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- k)Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;
- l)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- m)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação;
- n)Organizar e instruir os processos de contraordenação, promovendo todas as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias;
- o)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação, promover a cobrança de coimas e custas e remeter ao tribunal competente, para execução, os processos cujo pagamento da coima não tenha sido efetuado voluntariamente;
- p)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.
- 8 -Compete ao Serviço de Fiscalização, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações;
- c)Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações;
- d)Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;
- e)Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos;
- f)Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;
- g)Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
- h)Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;
- i)Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- j)Executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos;
- k)Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- l)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
- m)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos;
- n)Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
- o)Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- p)Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de toponímia;
- q)Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;
- r)Colaborar na análise dos pedidos de ocupação de via publica;
- s)Assegurar a gestão e monotorização dos processos de embargo.
Artigo 27.º — Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022