- 1 -Missão: Assegurar o desenvolvimento estratégico o município, através da elaboração dos instrumentos de planeamento das atividades relativas à gestão e licenciamento das operação urbanísticas, da gestão do sistema de informação geográfica, de medidas para a reabilitação e requalificação urbana, apoiando o Município na definição da sua política global de administração do território.
- 2 -A Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT) é constituída pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território; pelo Serviço de Gestão Urbanística e pelo Serviço de Informação Geográfica.
- 3 -Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Prestar apoio administrativo e assegurar as tarefas inerentes à divisão dentro dos prazos previstos;
- b)Organizar e controlar a instrução de todos os processos de operações urbanísticas;
- c)Preparar os processos para que possam ser emitidos pareceres internos e externos;
- d)Emitir os alvarás de licença/autorização de obras e de utilização;
- e)Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes;
- f)Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos de edificações;
- g)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão;
- h)Elaborar e emitir ofícios após validação técnica.
- 4 -Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT, Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, Instrumentos de Política Setorial e Planos Especiais de Ordenamento do Território;
- b)Coordenar e/ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Coordenar e/ou promover a elaboração de diversos estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (loteamentos municipais, medidas preventivas, etc.);
- d)Assegurar a execução, implementação e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e elaborar, nos termos da lei, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município;
- e)Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- f)Promover propostas de intervenção no espaço público;
- g)Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a atuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural;
- h)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
- i)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
- j)Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- k)Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;
- l)Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da promoção de loteamentos e construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;
- m)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
- n)Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas e colocação das mesmas;
- o)garantir informação atualizada sobre toponímia;
- p)Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização.
- 5 -Compete ao Serviço de Gestão Urbanística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações independentemente do uso;
- b)Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edifícios independentemente do uso;
- c)Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de destaque;
- e)Verificar os pedidos para constituição em propriedade horizontal;
- f)Integrar comissões de vistorias;
- g)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;
- h)Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;
- i)Assegurar a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores. conjuntamente com a DASU e a DMOM;
- j)Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização.
- 6 -Compete ao Serviço de Informação Geográfica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Desenvolver ações de recolha, sistematização de dados, e tratamento de informação em articulação com as perspetivas globais do Sistema de Informação Municipal;
- b)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia;
- c)Assegurar a organização e atualização da cartografia do concelho;
- d)Registar e atualizar o cadastro rústico e urbano;
- e)Proceder à articulação de interoperacionalidade do Sistema de Informação Geográfica (SIG) entre os diversos serviços;
- f)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, promovendo assim um melhor conhecimento do território, aproximando os cidadãos das decisões;
- g)Emiti plantas de localização, quando não emitidas pelo atendimento, ou peo requerente no portal SIG;
- h)Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;
- i)Emitir listagens relativas aos números de policia e atribuições de nome de Ruas, para envio mensal para as entidade competentes.
Artigo 31.º — Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022