- 1 -Missão: Contribuir para a promoção e salvaguarda do património (i)material e o reforço da identidade cultural do concelho, bem como para a criação de condições de acesso à participação cultural, nomeadamente por meio de propostas, estudos, planos e projetos.
Contribuir para a promoção do trabalho transdisciplinar com as outras áreas do conhecimento da autarquia, de instituições, entidades, atores e agentes socais, culturais e económicos, nacionais e internacionais, em prol de desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -A Divisão de Cultura e Património (DCP) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Cultura; Serviço de Património e pelo Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Executar o apoio administrativo, o expediente e organização da documentação específica dos serviços;
- b)Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro;
- c)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;
- d)Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;
- e)Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município;
- f)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.
- 4 -Compete ao Serviço de Cultura, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Coordenar, conceber ou implementar projetos e ações promovidos pelo Município no âmbito do património histórico e cultural;
- b)Planear e dinamizar uma programação cultural regular, diversificada, com continuidade temporal e descentralizada trabalhando em parceria com as Juntas de Freguesia, o movimento associativo e a comunidade;
- c)Promover e acompanhar levantamentos e estudos de diagnóstico relativos às diversas áreas de ação do Município na área da Cultura;
- d)Propor e dinamizar formas de descentralizar as atividades culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Município para abarcar todo o território concelhio e, nesse sentido, de estabelecer parcerias com Juntas de Freguesia, movimento associativo, entidades locais, etc.;
- e)Articular as atividades culturais do município de forma a fomentar uma participação alargada dos agentes culturais ativos e criativos, indivíduos, associações, coletividades e outras organizações, proporcionando o surgimento de projetos a partir dos territórios de forma colaborativa;
- f)Participar na elaboração de programas culturais e artísticos integrados nos eventos regulares promovidos pela autarquia, designadamente feiras e festas;
- g)Colaborar com o serviço competente da Câmara na elaboração de candidaturas que visem o cofinanciamento de atividades, estudos e projetos nas áreas da Cultura e Património;
- h)Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação, em articulação com o SICI;
- i)Receber as meras comunicações prévias de Espetáculos de Natureza Artística, submetidas à IGAC (Inspeção-geral das Atividades Culturais), no quadro de transferências de competências para os municípios no domínio da Cultura, de acordo com o Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro.
- 5 -Compete ao Serviço de Património, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Promover a administração, estudo, classificação, salvaguarda, inventariação, etc. do património histórico-cultural concelhio (etnográfico, arquitetónico, arqueológico, (i)material, paisagístico, urbanístico, industrial, etc.), no quadro das competências para as autarquias locais na área do património cultural, e em articulação com entidades estatais e outras com atribuições nesse domínio;
- b)Promover a regeneração urbana do Centro Histórico da cidade de Serpa através da coordenação, organização, acompanhamento e/ou desenvolvimento de projetos estruturantes, nomeadamente: estudos de qualificação urbana de espaço público; operação de reabilitação urbana da ARU do centro histórico; preservação e valorização da Muralha e Castelo; identidade visual do Centro Histórico, entre outros;
- c)Garantir a salvaguarda, a valorização e dinamização da Rede Museológica do concelho no âmbito da (re)qualificação dos espaços existentes e dos novos espaços através da coordenação, organização, acompanhamento e/ou desenvolvimento de projetos estruturantes, nomeadamente: Museu de Etnografia; Museu de Arqueologia; Galeria de Arte Contemporânea, entre outros;
- d)Gestão e administração dos espaços e coleções museológicas do Município;
- e)Promover a cooperação institucional e participação dos diversos atores e agentes locais;
- f)Participar na elaboração das condições técnicas dos cadernos de encargos dos procedimentos de contratação pública nas áreas da cultura e património, em articulação com o serviço competente da Câmara;
- g)Coordenar, gerir, executar ou acompanhar ações de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objetivos de valorização e de investigação, de conservação, manutenção e valorização de sítios arqueológicos;
- h)Promover encontros, colóquios e exposições, etc. sobre temáticas no âmbito da sua missão;
- i)Elaborar pareceres técnicos por solicitação de outras unidades orgânicas ou entidades externas, relativamente a matérias da sua competência;
- j)Trabalhar em conjunto com outros municípios da Rede de Museus da CIMBAL.
- 6 -Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Promover a gestão integrada dos equipamentos, de forma a garantir a constituição de uma rede de equipamentos e ofertas culturais do Município;
- b)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura, com vista a eliminação de assimetrias e ao reforço da coesão social;
- c)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
- d)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, bem como na articulação da programação com outros agentes culturais, de forma a diversificar a oferta cultural, fidelizar públicos e consolidar a rede de agentes culturais do município;
- e)Articular a intervenção municipal nas áreas das cultura e educação com vista à criação de serviços educativos nos equipamentos culturais do município, nomeadamente: museus, centros interpretativos e biblioteca municipal;
- f)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- g)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o Gabinete de Comunicação, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;
- h)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- i)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência e participar em grupos de trabalho que desenvolvam propostas para a conservação, manutenção e valorização dos equipamentos culturas nas componentes física e técnica;
- j)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- k)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas dos equipamentos culturais;
- l)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- m)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- n)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- o)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
Artigo 32.º — Divisão de Cultura e Património
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022