- 1 -Missão: Contribuir para o desenvolvimento social através da cooperação efetiva entre os parceiros sociais e assegurar o planeamento e a gestão dos serviços, promovendo o desenvolvimento do Município sustentado nos princípios da qualidade, da promoção da igualdade, da promoção da Saúde e do direito à Habitação.
- 2 -A Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde (DASHS) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; pelo Serviço de Saúde e pelo Serviço de Habitação.
- 3 -Compete ao serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços DASHS e respetivos outputs;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;
- d)Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;
- e)Efetuar a interligação administrativa na Divisão, nomeadamente a relativa aos processos de ação social, saúde, rede social e habitação; assim como a interligação com os outros serviços municipais;
- f)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.
- 4 -Compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Efetuar o acompanhamento social de pessoas e de famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social;
- b)Promover o encaminhamento e a articulação das respostas locais, regionais e nacionais no sentido da resposta adaptada e integrada às situações identificadas e assentes no princípio da subsidiariedade;
- c)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- d)Participar na celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
- 4.1 -No âmbito da Rede Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo, assim como participar na estrutura supraconcelhia;
- b)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e de equipamentos sociais com apoios públicos;
- c)Garantir o funcionamento da Comissão de Proteção do Idoso e da Pessoa Dependente, assim como participar noutras estruturas e parcerias locais, nomeadamente comissão de proteção de crianças e jovens em perigo, de entre outras;
- d)Promover o trabalho em rede com as instituições locais na resposta às situações de vulnerabilidade e de exclusão social;
- e)Promover a elaboração da carta social municipal, do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais promotores da identificação das necessidades e concertação das respetivas respostas e recursos;
- f)Coordenar a execução do Contrato Local de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- g)Planear e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área social, nomeadamente na área da promoção da igualdade e da saúde;
- h)Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;
- i)Assegurar a ligação às entidades locais, regionais e nacionais.
- 4.2 -No âmbito de Programas e Projetos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Propor, desenhar, executar e monitorizar programas e projetos direcionados para as populações vulneráveis do nosso território (nomeadamente migrantes, vitimas de violência doméstica, idosos, minorias étnicas, desempregados de longa duração, portadores de deficiência(s), de entre outros;
- b)Promover projetos de combate e prevenção de todas as formas de dependência, violência, exploração e discriminação (seja em função do género, da idade, da religião ou credo);
- c)Promover planos e projetos promotores da igualdade, da equidade e valorização dos indivíduos e famílias;
- d)Pesquisar e enquadrar programas nacionais e comunitários na resposta a necessidades identificadas.
- 5 -Compete ao Serviço de Saúde, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Participar nos programas e projetos de sensibilização e de promoção da saúde pública e comunitária e de promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo, nomeadamente na área da saúde mental;
- b)Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal da Saúde;
- c)Garantir a elaboração da estratégia municipal de saúde.
- 6 -Compete ao Serviço de Habitação, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar e coordenar os programas e projetos municipais de apoio habitacional;
- b)Elaborar a estratégia Municipal de Habitação;
- c)Participar no desenvolvimento de programas promotores do acesso à habitação e de promoção do conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social e com as estruturas de gestão dos programas temáticos.
Artigo 33.º — Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde
Vigente desde: 29/07/2022
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