- 1 -Missão: Contribuir para o desenvolvimento da rede educativa através da cooperação efetiva com os parceiros locais e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do Município sustentado nos princípios da igualdade, da cultura e da qualidade.
- 2 -A Divisão de Educação (DE) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Planeamento e Projetos Educativos; pelo Serviço de Transportes Escolares; pelo Serviço de Equipamentos Escolares; pelo Serviço de Ação Social Escolar; pela Secção Academia Sénior; pela Secção dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1; pela Secção dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 2 e pelo Serviço de Juventude.
- 3 -Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços de educação e respetivos outputs;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços, em articulação com as Secções Administrativas nos Agrupamentos de Escola;
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;
- d)Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;
- e)Efetuar a interligação administrativa na Divisão, nomeadamente a relativa aos processos de ação social escolar, escola a tempo inteiro e transportes escolares, assim como a interligação com os outros serviços municipais;
- f)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica;
- g)Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida pela Divisão.
- 4 -Compete ao Serviço de Planeamento e Projetos Educativos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Desenvolver projetos promotores do sucesso escolar e da conclusão da escolaridade obrigatória;
- b)Garantir o regular funcionamento e a dinamização do Conselho Municipal da Educação e respetivos grupos de trabalho constituídos;
- c)Planear, executar e coordenar programas, projetos e ações municipais na área educativa, nomeadamente no que concerne à educação cívica e projetos de promoção cultural e desportiva;
- d)Participar na gestão dos recursos educativos;
- e)Participar nos Programas de Educação para a Saúde e de promoção ambiental nos estabelecimentos de ensino;
- f)Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões e grupos de trabalho constituídos;
- g)Elaborar e manter atualizados os instrumentos de planeamento associados, nomeadamente carta educativa, plano municipal de atividades para a comunidade escolar e observatório;
- h)Participar na organização da segurança em contexto escolar;
- i)Dotar as escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de recursos materiais essenciais a uma cobertura educativa de qualidade, no âmbito das competências municipais.
- 5 -Compete ao Serviço de Transportes Escolares, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear, executar e monitorizar o programa de transportes escolares e gerir a rede de transportes escolares do Concelho.
- 6 -Compete ao Serviço de Equipamentos Escolares, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios de ensino público, no âmbito das competências municipais;
- b)Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;
- c)Manter atualizado o registo patrimonial móvel e imóvel e garantir as regulares manutenções;
- 7 -Compete ao Serviço de Ação Social Escolar, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Garantir um atendimento e resposta de proximidade e de qualidade a pais, alunos e restante comunidade educativa, apoiando as famílias;
- b)Assegurar a escola a tempo inteiro, nomeadamente nas pausas letivas e através das CAF, AAAF e AECS;
- c)Desenvolver as oficinas de verão, e/ou outros projetos que venham a ser definidos nas pausas letivas de verão;
- d)Garantir a correta gestão da ação social escolar, assegurando um mapeamento de necessidades que permita uma cobertura na resposta eficaz e eficiente;
- e)Providenciar o fornecimento de refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares de acordo com as competências delegadas;
- f)Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e com as atividades de âmbito escolar sob a responsabilidade municipal;
- g)Proceder ao levantamento e informação das necessidades de recrutamento e seleção de pessoal não docente, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
- 8 -Compete à Secção Academia Sénior, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Academia;
- b)Assegurar e encaminhar o atendimento aos utentes da Academia e público em geral;
- c)Colaborar na criação de respostas socioeducativas que visem criar e dinamizar as áreas sociais, culturais, do conhecimento e do saber e convívio junto da população sénior;
- d)Assegurar o funcionamento da Academia Sénior e das oficinas sénior;
- e)Colaborar na dinamização do grupo coral da academia sénior, assim como outros núcleos e grupos de expressão cultural e artística que venham a ser criados no âmbito do projeto;
- f)Desenvolver seminários e conferências direcionados à população sénior;
- g)Promover, anualmente, as jornadas sénior e outras atividades comemorativas e recreativas.
- 9 -Compete às Secções Administrativas dos Agrupamentos de Escola n.º 1 e n.º 2, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Realizar o atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e restantes utentes dos serviços;
- b)Exercer funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos e de alunos; contabilidade, tesouraria, expediente, arquivo e Ação Social Escolar;
- c)Providenciar a requisição de materiais, equipamentos e serviços necessários ao regular funcionamento do espaço e serviços escolares, nomeadamente refeitórios, cafetaria e papelaria;
- d)Enviar, receber e encaminhar correspondência;
- e)Organizar processos de alunos e de pessoal;
- f)Exercer funções no âmbito das matrículas e transferências de alunos.
- 10 -Compete ao Serviço da Juventude, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, em articulação com outras unidades e subunidades orgânicas numa perspetiva de transversalidade;
- b)Auscultar, de forma sistematizada e permanente, a dinâmica da juventude, procurando responder às suas necessidades, tendências e expectativas;
- c)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- d)Fomentar a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outros que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, enquanto serviço impulsionador para a criação de novas dinâmicas e desenvolvimento económico, social e cultural;
- e)Fomentar o associativismo juvenil, estimulando a criação de novas associações;
- f)Proceder à realização de levantamentos e estudos da realidade juvenil do concelho;
- g)Garantir um atendimento personalizado orientado para novas oportunidades, mecanismos e possibilidades de apoio e intervenção;
- h)Promover a participação direta dos jovens, através de ideias e projetos próprios, quer em ações da autarquia quer autonomamente;
- i)Promover a existência de espaços e gerir os equipamentos municipais, destinados à Juventude, proporcionando-lhes que desenvolvam as suas apetências sociais, culturais, intelectuais e artísticas.
Artigo 34.º — Divisão de Educação e Juventude
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022