- 1 -Missão: Planear, dinamizar e coordenar as atividades do Município nos domínios do Movimento Associativo e do Desporto, e apoiar as ações do associativismo de forma a promover as dinâmicas locais.
- 2 -O Gabinete do Movimento Associativo e Desporto, (GMAD) é constituído pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Serviço do Movimento Associativo e pelo Serviço do Desporto.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;
- d)Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município;
- e)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.
- 4 -Compete ao Serviço do Movimento Associativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Definição da metodologia e critérios de apoio ao Movimento Associativo, numa ótica de rigor, transparência e imparcialidade, tendo em vista a otimização quer dos meios da autarquia quer dos do Movimento Associativo;
- b)Acompanhar e prestar todo o apoio ao Executivo nomeadamente em reuniões, debates e fóruns com representantes do Movimento Associativo;
- c)Valorizar os protocolos de cooperação e a elaboração de candidaturas na atribuição de apoios ao movimento associativo;
- d)Fomentar, no movimento associativo, a elaboração de planos anuais de atividade;
- e)Defender o património e identidade cultural do movimento associativo do concelho;
- f)Colaborar com o movimento associativo em ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento do município;
- g)Promover a aproximação das associações à comunidade local e outras entidades, através de parcerias e outras formas de colaboração;
- h)Assegurar o funcionamento Conselho Municipal do Movimento Associativo;
- i)Apoiar a formação e aperfeiçoamento contínuo dos dirigentes associativos, e dos técnicos, atendendo às diferentes especializações;
- j)Criar mecanismos de avaliação e controlo dos apoios ao movimento associativo;
- k)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação da vida associativa no concelho, mantendo atualizada a base de dados;
- l)Apoio para a constituição e legalização das coletividades e associações e ao nível de documentação e informação.
- 5 -Compete ao Serviço do Desporto, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Preparar, executar e avaliar a Carta Desportiva do concelho;
- b)Criar, melhorar e aumentar as condições de acesso à população na prática de atividades físicas e ou desportivas, bem como na promoção de hábitos de vida ativa e saudável, promovendo o Desporto para Todos;
- c)Desenvolver e impulsionar programas no âmbito da formação desportiva continuam, dirigidas às diferentes faixas etárias;
- d)Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território, através de atividades de ar livre em espaços públicos e naturais, valorizando-os e promovendo a sua utilização;
- e)Incentivar e promover todas as formas de ação que possam contribuir para a generalização das atividades desportivas;
- f)Assegurar a gestão e definir planos de utilização e manutenção de instalações e equipamentos desportivos;
- g)Desenvolver uma política de ação coordenada e de cooperação com as demais entidades, de forma a garantir uma otimização dos meios materiais, humanos e financeiros tendentes à prática desportiva;
- h)Assegurar o aperfeiçoamento dos Planos de Desenvolvimento Desportivo;
- i)Apoiar, em instalações e material, as escolas do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico na prática desportiva, bem como em articulação com a o Gabinete de Ação Social e Educação a promoção de atividades desportivas nas escolas do ensino básico;
- j)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho;
- k)Incentivar e promover todas as formas de ação que possam contribuir para a generalização das atividades físicas e ou desportivas;
- l)Desenvolver as ações tendentes à celebração de protocolos de colaboração no âmbito das atividades do Gabinete;
- m)Promover a relação Autarquia/Comunidade, nomeadamente através do apoio a atividades físicas e ou desportivas organizadas pelas demais entidades do fenómeno desportivo;
- n)Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida pela Divisão.
Artigo 35.º — Gabinete do Movimento Associativo e Desporto
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022