- 1 -O número de táxis em actividade no município consta do contingente fixado pela Câmara Municipal para um conjunto de freguesias ou por freguesia.
- 2 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade de dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do sector.
- 3 -Na fixação do contingente, serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 4 -No município de Santiago do Cacém estão fixados os seguintes contigentes:
Freguesia ... Contingente ... Ocupados ... Vagos
Abela ... 1 ... 1 ... 0
Alvalade Sado ... 3 ... 3 ... 0
Cercal do Alentejo ... 5 ... 5 ... 0
Ermidas Sado ... 3 ... 2 ... 1
Santiago do Cacém ... 12 ... 12 ... 0
Santo André ... 6 ... 5 ... 1
São Bartolomeu ... 1 ... 1 ... 0
São Domingos ... 2 ... 2 ... 0
São Francisco ... 2 ... 2 ... 0
Vale de Água ... 1 ... 0 ... 1
Santa Cruz ... 1 ... 0 ... 1
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004