A autorização municipal a que se refere o presente Regulamento tem uma validade máxima de cinco anos, podendo ser prorrogada por iguais ou inferiores períodos de tempo, não podendo a mesma ir além do período de validade do título emitido pelo ICP-ANACOM, quando existente, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Artigo 10.º — Validade da autorização
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004