- 1 -O presente regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, de agregados familiares economicamente carenciados, residentes no concelho de Vila Franca do Campo, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
- 2 -Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Reparação de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
- b)Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
- c)Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
- d)Remodelação de instalações elétricas, de água e redes de esgotos;
- e)Pequenas reparações tais como: substituição de vidros, reparações de fechaduras de portas exteriores; substituição de torneiras e melhoria das acessibilidades em situações de falta de segurança.
- f)Outras intervenções de reparação, que pela sua natureza se integrem no objeto do presente protocolo e que sejam consideradas pela Câmara Municipal;
- 3 -Os apoios são concedidos para a realização de obras:
- a)Não abrangidas por Programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades;
- b)Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
- 4 -Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes ai fixados.
- 5 -No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Ação Social e Gabinete Técnico da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.
- 6 -Os apoios serão concedidos em:
- 6.1 -Materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como no apoio à correta elaboração de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.
- 6.2 -Possibilidade de emprego de meios municipais, técnicos e humanos, na execução de todos os trabalhos previstos no n.º 2.
- 7 -Os apoios serão avaliados, da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7.1 -Pelo menor valor de rendimento bruto mensal apurado;
- 7.2 -Por ordem de entrada do requerimento;
- 7.3 -Pelo maior número de anos sem ter beneficiado deste tipo de apoio por parte da Autarquia.
- 8 -Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
- b)Agregados familiares com menores em risco;
- c)Agregados familiares que incluam idosos;
- d)Agregados familiares que incluam crianças;
- e)Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;
- f)Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higio-sanitários.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2020