O apoio prestado pela Câmara Municipal para as obras e ampliação, recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se no fornecimento de materiais, maquinaria e mão-de-obra necessários à realização das obras num montante correspondente ao valor máximo de cinco salários mínimos regionais em vigor à data de entrega dos pedidos.
Artigo 2.º — Limite de comparticipação
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020