Aprovada a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada
Âmbito
Limite de comparticipação
O apoio prestado pela Câmara Municipal para as obras e ampliação, recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se no fornecimento de materiais, maquinaria e mão-de-obra necessários à realização das obras num montante correspondente ao valor máximo de cinco salários mínimos regionais em vigor à data de entrega dos pedidos.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
Prazo de candidatura
Cálculo do Rendimento per capita
N.º de elementos de agregado familiar x coeficiente x IAS (Indexante de Apoios Sociais).
(ver documento original)
Instrução do processo
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
Indeferimento liminar
Apreciação e decisão
Sempre que julgado conveniente o Gabinete de Ação Social poderá auscultar outras entidades com intervenção na área social.
Obrigação dos candidatos
Todos os candidatos ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivem a atribuição de apoios.
Cessação de apoios
O Município poderá fazer cessar os apoios atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Fiscalização
O Gabinete Técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas em função do prazo de execução.
Organização do processo
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
Execução de obra
As obras deverão iniciar-se no prazo de três meses a contar da data da receção da notificação da atribuição de apoio e estarem concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Incumprimento
O incumprimento do previsto no presente Regulamento implica o reembolso ao Município de Vila Franca do Campo do montante do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar desde a data da verificação do incumprimento, e a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a qualquer outro apoio à habitação.
Relatório anual
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo elaborará anualmente um relatório síntese com todos os apoios atribuídos através deste regulamento para apresentar em reunião de Câmara após todos os processos estarem concluídos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação e revoga toda a regulamentação municipal anterior sobre a mesma matéria.
(ver documento original)
313604114