Todos os candidatos ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivem a atribuição de apoios.
Artigo 10.º — Obrigação dos candidatos
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020