- 1 -As candidaturas previstas no presente regulamento estão sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes da Câmara Municipal nas áreas da Ação Social e do Gabinete Técnico que para além da verificação das condições estabelecidas no presente regulamento podem ainda, nos casos que entendam necessário, efetuar os procedimentos seguintes:
- a)Entrevista
- b)Visita Domiciliária
- c)Relatório Social
Sempre que julgado conveniente o Gabinete de Ação Social poderá auscultar outras entidades com intervenção na área social.
- 2 -Mediante o parecer técnico referido no ponto anterior deverá ser proferida a competente deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Todos os requerentes serão notificados da decisão quer de deferimento quer de indeferimento da candidatura apresentada.
- 4 -A atribuição de apoio será recusada sempre que existam indícios seguros de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos do ponto 5 do artigo 7.º, bem como sinais de riqueza não compatíveis com a situação declarada.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 15/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2020