O incumprimento do previsto no presente Regulamento implica o reembolso ao Município de Vila Franca do Campo do montante do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar desde a data da verificação do incumprimento, e a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a qualquer outro apoio à habitação.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/10/2020
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Em vigor desde 15/10/2020