O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
- 1 -Formulário de Candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- 2 -Declaração de compromisso de honra do requerente onde declara:
- 2.1 -Reunir condições para acesso ao apoio;
- 2.2 -Assumir o compromisso de devolver à Câmara Municipal a totalidade do montante da ajuda recebida no caso de alienar o imóvel nos 5 anos subsequentes à sua recuperação;
- 2.3 -Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período de tempo previsto na alínea anterior;
- 2.4 -Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar.
- 2.5 -Não possuir depósitos bancários de montante superior a 2.500 euros.
- 3 -Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia.
- 4 -Cartão de Cidadão, ou fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão do Contribuinte e do Cartão de Beneficiário devidamente atualizado.
- 5 -Fotocópia da última declaração do Rendimento anual do IRS de todos os elementos do agregado familiar apresentado no Serviço de Finanças do trabalhador por conta própria, ou declaração do rendimento mensal do mês anterior à candidatura emitido pela entidade patronal ou de outra entidade onde sejam provenientes os rendimentos, nomeadamente declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou da Segurança Social relativa a baixa médica ou do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção.
- 6 -Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade, arrendamento do usufruto ou da posse do imóvel, ou na sua impossibilidade, declaração do senhorio de autorização da intervenção e ainda declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que o mesmo se encontra na posse do imóvel há pelo menos 3 anos, com indicação no mínimo de duas testemunhas e fundamentos das razões que o impedem de apresentar os documentos comprovativos.
- 7 -Projeto de Obra, que poderá ser entregue posteriormente, nos casos em que se constate ser o mesmo legalmente exigido.
- 8 -Descrição da situação habitacional que pretende solucionar.
- 9 -Em caso de complementaridade de apoios apresentar declaração dos serviços de habitação do governo regional e/ou junta de freguesia com indicação do montante atribuído e para que fins.
- 10 -No caso de existir a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal pode solicitar a junção de documento específico, não previsto no presente artigo.
- 11 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal pode dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 12 -O formulário de candidatura e os documentos previstos serão entregues no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal.