- 1 -Perdem o mandato os membros do CMCPM que faltem, injustificadamente, a duas reuniões.
- 2 -As respetivas entidades deixarão de ter assento no CMCPM, até final do período do mandato.
Artigo 17.º — Perda do mandato
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021