Por deliberação do CMCPM podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outos titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021