- 1 -O beneficiário/requerente compromete-se a realizar a entrega do produto de apoio logo que dele não necessite, nas mesmas condições em que foi atribuído, funcional e bem conservado, com a exceção do desgaste inerente ao seu uso normal.
- 2 -Poderá haver controlo por parte dos técnicos do Município de Azambuja para averiguar se o produto de apoio está a ser corretamente utilizado pelo beneficiário.
- 3 -Nas situações de não devolução ou em que se verifiquem danos causados no produto de apoio cedido, quer sejam provocados pela falta de zelo, pela utilização indevida ou dolo, o beneficiário deverá proceder ao pagamento do valor comercial do produto, ou à sua reparação ou substituição, no prazo que lhe for concedido.
- 4 -A confirmação de danos no produto de apoio cedido impossibilita o beneficiário de se candidatar a outra ajuda técnica durante o período de um ano, a contar da verificação desses danos.
- 5 -Em caso de não devolução do apoio cedido, para além da cominação prevista no n.º 3 do presente artigo, o beneficiário fica impedido de candidatar novamente à atribuição destes apoios.
Artigo 11.º — Devolução dos produtos de apoio
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024