- 1 -Será cumprido integralmente o disposto no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento.
- 2 -No momento da candidatura, o requerente e restantes membros do agregado familiar terão de prestar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
- 3 -O consentimento de menores de 18 (dezoito) anos terá de ser prestado pelos pais ou representantes legais.
- 4 -Os dados pessoais facultados terão como única finalidade a seleção dos candidatos e atribuição dos produtos de apoio, no âmbito do BPA, para pessoas com incapacidade ou deficiência, ficando esta informação registada na base de dados do Município.
- 5 -Os titulares dos dados pessoais podem retirar o seu consentimento em qualquer altura, sem que isso prejudique o tratamento já efetuado, e é garantido aos mesmos o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais por si fornecidos.
- 6 -No que respeita ao tratamento de categorias especiais de dados pessoais sensíveis, nomeadamente os de saúde, será atendido ao estabelecido no artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, mantendo-se os sujeitos a obrigação de sigilo profissional do técnico municipal.
Artigo 14.º — Proteção de dados
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024