- 1 -Qualquer entidade, individual ou coletiva, poderá efetuar doação de produtos de apoio para o BPA.
- 2 -Os equipamentos e materiais doados passam a ser propriedade do Município de Azambuja.
- 3 -O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem do BPA.
Artigo 13.º — Doação de produtos de apoio
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024