- 1 -A praça é dirigida por uma comissão composta por elementos nomeados em reunião de Câmara, sendo o presidente da comissão o de categoria superior.
- 2 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para a arrematação do lote, igual ou superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque no montante correspondente a 25 % do valor da proposta (o qual deverá ser devolvido no fim da praça caso a proposta apresentada não seja ganhadora), emitido à ordem do Município de Baião.
- 3 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, com a identificação do anúncio, identificando-se, no exterior do mesmo, o proponente e o lote a que respeita, que por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Comissão, e endereçado à Câmara Municipal de Baião.
- 4 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
- 5 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
- 6 -Podem licitar na hasta pública os particulares que tenham ou não apresentado propostas em carta fechada, bem como eventuais titulares de direitos de preferência, ou seus representantes.
- 7 -A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem propostas ou não existirem propostas válidas, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 8 -O valor dos lanços mínimos é fixado pela Comissão em montante não inferior a 1 % do valor base de licitação.
- 9 -A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 10 -Terminada a licitação, se o proponente ou proponentes que apresentaram a proposta de valor mais elevado demonstrarem interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem participado na licitação, e o interessado que licitou em último lugar, com o valor dos lanços mínimos fixados pela Comissão nos termos do n.º 8.
- 11 -O adjudicatário provisório deve, de imediato, efetuar o pagamento de 25 % do valor da adjudicação. Caso tenha apresentado proposta nos termos do n.º 2, deve proceder ao pagamento apenas da diferença entre o valor correspondente aos 25 % do preço de adjudicação e o valor do cheque que acompanhou a proposta.
- 12 -No final da praça, é elaborado o respetivo auto de adjudicação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente.
- 13 -Havendo lugar ao exercício de direito de preferência, o mesmo terá de ser exercido no prazo de 5 dias seguidos após a notificação sobre o valor da proposta de preço mais elevado.
Artigo 11.º — Hasta pública
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024