- 1 -A disponibilização de terrenos para instalação de unidades empresariais, tem por objetivos:
- a)A criação de emprego e fixação de população ativa;
- b)O desenvolvimento económico-social do concelho;
- c)Assegurar o equilíbrio urbano do concelho.
- 2 -Podem ser disponibilizados terrenos para instalação ou ampliação de:
- a)Unidades Industriais, como tal definidas e classificadas nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, complementadas ou não com unidades de apoio, destinadas a armazenamento de matérias-primas e produtos finais ou a serviços, podendo ainda comportar secções de venda;
- b)Unidades de apoio à atividade industrial, agrícola ou outra, designadamente, destinadas a armazenamento de matérias-primas e produtos finais, a serviços ou ao comércio;
- c)Armazéns, cujo fim de utilização se adeque com os objetivos definidos no presente Regulamento;
- d)Armazéns, oficinas e/ou áreas de serviço, bem como outras construções compatíveis com as disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Baião e demais legislação aplicável, para este tipo de espaço;
- e)Outras atividades, desde que a Câmara Municipal considere, em decisão devidamente fundamentada, o seu enquadramento nos objetivos do presente Regulamento e o impacto positivo e relevante na economia do concelho.
- 3 -Da mesma forma, podem vir a ser objeto de arrendamento ou alienação, nos termos a definir em procedimento próprio, obediente aos princípios orientadores da atividade administrativa, da contratação pública e demais legislação aplicável, os edifícios de que o Município venha a ser proprietário na referida área de acolhimento empresarial.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024