- 1 -Nos lotes de terreno da AAEC será permitida a instalação de atividades industriais e de armazenagem, bem como atividades de serviços e comércio com características compatíveis com a lógica de funcionamento desta área.
- 2 -As empresas podem ser nacionais ou estrangeiras devidamente licenciadas e que obedeçam a todos os requisitos exigidos pela legislação portuguesa em vigor, nomeadamente quanto ao controlo de poluição sonora, líquida, gasosa ou resíduos sólidos.
- 3 -A admissão de outras atividades económicas carece de prévia aceitação por parte da Câmara Municipal.
- 4 -Pode a Câmara Municipal, fundamentadamente, rejeitar o pedido de instalação de uma atividade, em virtude de:
- a)A atividade a exercer pelo candidato ser manifestamente incompatível ou inadequada com a lógica de funcionamento desta área empresarial;
- b)A atividade a exercer pelo candidato ser suscetível de provocar danos ambientais significativos ou possuir características de perigosidade que ponham em causa a segurança da AAEC.
- 5 -As empresas que se instalem na AAEC devem implementar medidas que demonstrem o seu compromisso com a política de sustentabilidade do Município de Baião.
Artigo 4.º — Características das empresas
Vigente desde: 09/08/2024
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