- 1 -A alienação dos lotes far-se-á através de hasta pública.
- 2 -A venda em hasta pública de bens imóveis terá lugar presencialmente, no local, data e hora fixado, sendo o valor base da licitação determinado através da avaliação dos lotes realizada por avaliador externo certificado.
Artigo 9.º — Âmbito do procedimento
Vigente desde: 09/08/2024
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