- 1 -Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Respeitar as condições de utilização fixadas no presente regulamento e no Acordo de Utilização;
- b)Ser cordial e usar de urbanidade no trato com os demais utilizadores do talhão;
- c)Respeitar a divisão dos espaços de hortas nos talhões;
- d)Não obstruir os caminhos de circulação;
- e)Manter limpos e em boas condições os espaços de utilização coletiva, designadamente os adjacentes à horta atribuída;
- f)Abster-se de comportamentos que prejudiquem a atividade dos demais utilizadores, designadamente no desenvolvimento das suas culturas e no aproveitamento dos recursos necessários à manutenção da horta;
- g)Justificar perante o Gestor do Programa a não plantação ou desleixo quando superior a 2 meses;
- h)Assegurar a plantação e a continuidade de produção da horta, promovendo a renovação de culturas no fim de cada ciclo produtivo;
- i)Realizar uma utilização eficiente do espaço que lhe é atribuído e dos recursos à sua disposição;
- j)Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o meio Ambiente;
- k)Promover a gestão dos resíduos orgânicos da exploração, através da sua reciclagem e reutilização, designadamente através da compostagem e da incorporação no solo;
- l)Promover a recolha e eliminação dos resíduos inorgânicos associados à exploração para os locais corretos;
- m)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas;
- n)Recorrer ao Gestor do Programa sempre que entenda ou por existir incumprimento ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020