Regulamento de Hortas Sociais
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos nos termos do disposto nas alíneas d), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das Hortas Sociais de Azambuja, bem como as condições de atribuição de parcelas para o efeito.
Caracterização e objetivos
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Competência
Destinatários
Atribuição das hortas
R = RF-D/12xN
em que:
R = Rendimento per capita mensal
RF = Rendimento anual bruto do agregado familiar
D = Despesas com empréstimos para habitação ou renda de casa, de saúde, desde que clinicamente comprovadas, e até 30 % das despesas de educação
N = Número de elementos do agregado familiar.
Candidaturas
Acordo de utilização
Caracterização do direito de utilização dos espaços de Hortas
Instalação e desenvolvimento das Hortas
Gestão do Programa
Funções
Deveres dos utilizadores
Práticas proibidas
Estruturas de apoio
Aproveitamento dos produtos
Avaliação e Critérios
Apresentação geral
Cuidado com as partes comuns
Técnicas e práticas agrícolas
Variedade de produtos hortícolas
Aproveitamento racional dos recursos hídricos
Reciclagem de resíduos
Construções de apoio
Incumprimento
Cessação da utilização
Restituição do lote
Finda a utilização por desistência do utilizador ou por qualquer das causas previstas no artigo anterior, o utilizador é obrigado a restituir o espaço de horta nas condições em que o encontrou, livre e desimpedido de quaisquer culturas ou materiais.
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Azambuja não será responsabilizada por quaisquer acidentes pessoais ou provocados a terceiros, prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras, que ocorram nas hortas do Município.
Isenção
Os utilizadores que, há data da entrada em vigor do presente regulamento, já estejam integrados no programa das hortas, com contratos de utilização em vigor, ficam isentos do pagamento da taxa referida no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, pelo período de cinco anos contados da data de entrada em vigor do Regulamento.
Regime Transitório
Nas hortas de génese espontânea que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, estejam instaladas, sem a devida autorização, em terrenos municipais ou sob a gestão da Câmara Municipal de Azambuja, devem os seus utilizadores, respeitar os princípios e o teor do Regulamento em apreço, mediante a apresentação de requerimento, para a sua integração no Programa das Hortas Sociais, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da vigência deste Regulamento.
Prazos
Os prazos estabelecidos no presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e casos omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas, casos omissos e interpretação do presente Regulamento e da declaração de utilização são devidamente resolvidas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Hortas Sociais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Azambuja de 15 de dezembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
ANEXO A
Lista de utilizadores elaborada ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Capítulo II do Regulamento das Hortas Sociais de Azambuja
Francisco de Jesus Venâncio
Jorge Sardo
António Valada dos Santos
António Luís
Francisco Buzaco Anselmo
José António Anselmo Isidro
António Carlos Vieira Santos
António Luís dos Santos
António dos Santos Lobo
Augusto Espada Banha
Abílio Ferreira Soares
Jorge Manuel Rodrigues Patrício
Carlos Alberto Ferreira Alves
José Caetano Ferreira Ribeiro
Mário do Rosário Marques
Custódio Francisco Vitória Simões
Tito João Sardo
Joaquim José Teixeira Sardo
António José Ramos Vides
Sebastião Cláudio Luzio
Domingos Afonso Pelicano
Nuno Engrácio
José Rosa Carrisosa
Francisco Carlos Oliveira Santos
José António dos Santos Mota
Joaquim Manuel Toito Pelarigo
António Pedro Silva Bacalhau
Manuel António Fuzeiro Bacalhau
Vitor Manuel da Silva Coutinho
Álvaro Eugénio Dias
Eduardo Garcia Sousa
Luís Manuel Sousa Lopes
Manuel Augusto Abreu Lopes
Joaquim Carlos Lamarosa Carvalhal
Manuel Alberto Paulo Coelho
Paulo Jorge Ferreira Silva
Diamantino Valada Ribeiro
Manuel José Silva Abreu
José António de Jesus Militão
José Lourenço Abreu
Vitor Manuel Franco Filipe
Alfredo Manuel Mota Santos
Álvaro Duarte de Freitas Pimenta
António Carlos Rodrigues Horta
313607906