- 1 -Ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada caberá:
- a)A supervisão do Programa;
- b)Nomear, destituir e substituir o Gestor do Programa;
- c)Dar posse aos elementos da Gestão do Programa das Hortas Sociais de Azambuja;
- d)Assegurar junto da Câmara Municipal as verbas e apoios à persecução dos objetivos do Programa;
- e)Participar nas reuniões e auxiliar na definição os objetivos gerais do Programa.
- 2 -Ao Gestor do Programa cabe:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Programa das Hortas Sociais de Azambuja e zelar pela sua qualidade e continuidade;
- b)Promover a eleição dos Gestores Auxiliares no Programa;
- c)Assegurar a ligação entre todos os envolvidos no Programa;
- d)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes das propostas de organização ou de alteração de planos de desenvolvimento das Hortas Sociais, os quais devem incluir os objetivos e os contributos dos envolvidos;
- e)Solicitar e executar, em cada ano, a avaliação das hortas, garantindo que se fazem nos prazos estipulados e de acordo com as regras em vigor;
- f)Publicar os resultados das avaliações nos termos e prazos estipulados;
- g)Elaborar e manter atualizadas as fichas de cada horta;
- h)Acompanhar a realização de inquéritos pedagógicos aos utilizadores, analisar os resultados e promover a sua divulgação;
- i)Elaborar e submeter à Câmara, de três em três anos, um relatório com os objetivos do Programa para o triénio seguinte;
- j)Elaborar e submeter à Câmara, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do Programa que deverá obrigatoriamente conter a justificação para qualquer desvio face aos objetivos estipulados;
- k)Atribuir e retirar as hortas;
- l)Convocar e presidir às reuniões do Programa;
- m)Promover a regular auscultação dos utilizadores e de entidades envolvidas no Programa.
- 3 -Aos Gestores Auxiliares cabe:
- a)Fazer a ligação entre todos os Utilizadores/Hortelões e a Gestão do Programa;
- b)Participar nas reuniões;
- c)Contribuir para a definição dos critérios de avaliação trianuais;
- d)Realizar e apresentar os resultados das avaliações dos espaços, excetuando a da sua horta, ao Gestor do Programa;
- e)Dinamizar e promover o Programa das Hortas Sociais de Azambuja.
Artigo 12.º — Funções
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020