Nas hortas de génese espontânea que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, estejam instaladas, sem a devida autorização, em terrenos municipais ou sob a gestão da Câmara Municipal de Azambuja, devem os seus utilizadores, respeitar os princípios e o teor do Regulamento em apreço, mediante a apresentação de requerimento, para a sua integração no Programa das Hortas Sociais, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da vigência deste Regulamento.
Artigo 23.º — Regime Transitório
Vigente desde: 19/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020