- 1 -Compete à Câmara Municipal de Azambuja, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento, devendo as entidades beneficiárias prestar toda a informação solicitada.
- 2 -Cabendo ao mesmo órgão municipal a inspeção do espaço agrícola, por forma a comprovar o seu estado de conservação e ordenar as reparações e intervenções que considere necessárias para a reposição das devidas condições.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, os Utilizadores/Hortelões terão de facultar ao Gestor do Programa e aos Gestores Auxiliares do Programa, no exercício das ações de fiscalização e avaliação a desenvolver em execução do presente Regulamento, o livre acesso aos talhões.
- 4 -As competências previstas no presente regulamento são delegáveis no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores e/ou no Gestor do Programa.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020