- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma horta os munícipes, maiores de idade, que sejam residentes no Concelho de Azambuja e que não sejam proprietários, possuidores, detentores, arrendatários, usufrutuários ou que, a qualquer outro título, explorem, com fim agrícola, outros terrenos localizados no concelho de Azambuja.
- 2 -A cada utilizador/agregado familiar apenas pode ser atribuído uma horta
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 19/10/2020
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