- 1 -As hortas são atribuídas aos interessados que apresentem candidaturas nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, com ressalva para o disposto no n.º 10 do presente artigo.
- 2 -A atribuição depende da avaliação da situação económica do agregado familiar, baseada no rendimento per capita mensal, de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF-D/12xN
em que:
R = Rendimento per capita mensal
RF = Rendimento anual bruto do agregado familiar
D = Despesas com empréstimos para habitação ou renda de casa, de saúde, desde que clinicamente comprovadas, e até 30 % das despesas de educação
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -As hortas serão entregues de acordo com a disponibilidade de terrenos para o Programa, aos interessados com menores rendimentos.
- 4 -Para o cálculo do valor referido no n.º 2, é atribuível o rendimento equivalente a um salário mínimo nacional a cada um dos elementos do agregado familiar que, sendo maior, não apresente outros rendimentos nem faça prova de estar desempregado, incapacitado para o trabalho ou reformado por invalidez ou por decurso da idade.
- 5 -Para efeitos de atribuição, por cada período de 3 meses em lista de espera, serão atribuídos 100 pontos a subtrair ao Rendimento (R).
- 6 -Em caso de igualdade de rendimentos das candidaturas no processo de atribuição observar-se-á a seguinte ordem de preferência:
- a)Pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados, referenciados pelo serviço de Ação Social da Câmara Municipal, considerados como tal, nos termos do Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos;
- b)Reformados, pensionistas e desempregados, desde que não tenham outros rendimentos além da sua reforma, pensão ou subsídio;
- c)Maior número de elementos do agregado familiar ou grupo;
- d)Proximidade entre a residência do interessado e a localização do talhão.
- 7 -O disposto nos números anteriores pode ser afastado, mediante parecer dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Azambuja, fundamentando a necessidade imperiosa de atribuição de horta.
- 8 -Não serão aceites as candidaturas que sejam apresentadas por interessados que:
- a)Não cumpram um dos requisitos definidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Já tenham uma horta atribuída pelo Município e que pretendam aumentar a sua área de cultivo;
- c)Integrem o agregado familiar de um outro Utilizador das Hortas Sociais;
- d)Sejam proprietários, possuidores, detentores, arrendatários, usufrutuários ou que, a qualquer outro título, explorem, com fim agrícola, outros terrenos localizados no concelho de Azambuja.
- 9 -Apenas será admitida uma candidatura por Utilizador.
- 10 -A Câmara Municipal de Azambuja poderá acordar, designadamente, com as Juntas de Freguesia, a gestão conjunta, de determinadas hortas, através de celebração de protocolos de colaboração.
Artigo 6.º — Atribuição das hortas
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020