- 1 -A atribuição das hortas é formalizada mediante celebração de um acordo, no qual são fixadas as condições de utilização, os direitos e deveres do utilizador, e as condições especiais aplicáveis, de acordo com as características dos talhões.
- 2 -O acordo de utilização terá uma duração de três (3) anos, contados da data da sua assinatura, sendo renovável por sucessivos períodos de um ano, a pedido do utilizador, com a antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a Câmara Municipal se opuser à sua renovação, no prazo de vinte (20) dias, a contar da receção do pedido de renovação.
- 3 -A decisão de oposição ou de não oposição à renovação do acordo de utilização terá em consideração a avaliação do projeto efetuada nos termos previsto no artigo 18.º do presente regulamento.
- 4 -O acordo de utilização prevê a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas nos espaços das hortas.
Artigo 8.º — Acordo de utilização
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020