- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao Município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva, e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação em áreas não abrangidas por operação de loteamento, e aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação com impactes semelhantes a operações de loteamento.
Artigo 25.º — Cedências
Vigente desde: 23/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009