Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação que determinem impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, conforme o estabelecido na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Artigo 24.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009