Consulta pública da proposta de alteração do Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcacena.
Alteração ao Regulamento
É eliminada a alínea b) do artigo 4.ª do referido regulamento, sendo renumeradas as restantes alíneas.
São alterados os Artigos 6.º, 7.º
Os referidos artigos passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
…
“Artigo 6.º
…
…
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Republicação
O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena, com as alterações acima referidas é republicado em anexo.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena
Preâmbulo
Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), das atribuições conferidas pela alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º) e ainda no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (cf. artigo 8.º) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigos 97.º e seguintes), tenho a honra de propor um Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena, e que se rege nos termos seguintes:
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de benefícios e apoios sociais inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos da área territorial do concelho de Alcanena, e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram -se bombeiros voluntários todos os indivíduos integrados no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos existentes na área territorial do concelho de Alcanena, que cumpram as missões afetas aos Bombeiros de forma totalmente voluntária sem ser remunerada por isso, nomeadamente missões de proteção e assistência de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, dotados das necessárias habilitações.
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos os elementos pertencentes aos Corpo de Bombeiros do Concelho de Alcanena que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Direitos e benefícios sociais pela condição de bombeiro voluntário
Os bombeiros do quadro de comando e ativo têm as seguintes regalias e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação do presente regulamento e a integração de lacunas será realizada por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, devidamente fundamentada.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor dez dias após a publicação.
317925393