- 1 -...
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes das demais alíneas do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)...
- b)...
- 3 -Relativamente à redução da taxa de IMI referida na alínea i) do artigo 6.º, o pedido terá de ser efetuado anualmente até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 4 -A competência para a concessão de isenção do pagamento das taxas prevista na alínea h) do artigo 6.º e de redução da taxa do IMI prevista na alínea i) do mesmo preceito legal é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal;
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- a)...
- b)...
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a redução do IMI. A referida certidão deverá estar em nome do próprio, do cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de companheiro que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos.
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Artigo 7.º — …
Vigente desde: 12/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024