- 1 -O contrato de arredamento tem a natureza de contrato administrativo e rege-se pelo exposto no presente Regulamento e pelo disposto no Código Civil.
- 2 -A formalização da atribuição e da aceitação da habitação é efetuada com a celebração, por escrito, de contrato entre o candidato e o Município de Alcanena.
- 3 -O contrato de arrendamento é assinado em duplicado ficando um exemplar para cada uma das partes.
- 4 -Do contrato de arrendamento acessível constam, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A identificação do Município;
- b)A identificação do arrendatário ou arrendatários, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil e a composição do respetivo agregado familiar ou habitacional;
- c)A identificação, localização do imóvel e menção do fim habitacional a que a fração se destina;
- d)O prazo do arrendamento;
- e)O valor da renda inicial e a forma de atualização e revisão da mesma;
- f)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- g)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar;
- h)A menção expressa às causas de resolução do contrato;
- i)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor das normas constantes no presente regulamento e que se compromete ao seu cumprimento;
- j)A data da celebração.
- 5 -As alterações efetuadas ao contrato de arrendamento, subsequentes à sua celebração, são formalizadas por aditamento ao mesmo.
Artigo 19.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024