- 1 -A administração e gestão das partes de uso comum do imóvel competem à Camara Municipal de Alcanena.
- 2 -Para o efeito, será constituída a Assembleia de Condóminos, para definição das comparticipações mencionadas na alínea h) do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 30.º — Competência de gestão de partes de uso comum
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