- 1 -As licenças e suas renovações caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação do cartão de identificação animal, prova de vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade e carta de caçador actualizada para os cães da categoria B.
- 2 -A renovação anual das licenças fora do prazo implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%.
Artigo 22.º — Caducidade e renovação
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003