Além das taxas expressamente previstas na tabela anexa, outras são devidas cujos valores são fixados em Regulamento próprio ou em leis.
Artigo 6.º — Taxas fixadas em legislação especial
Vigente desde: 03/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2003