- 1 -É norma e empenho do pessoal do Museu auxiliar e facilitar a sua utilização por pessoas portadoras de mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais, que o pretendam visitar, promovendo a igualdade na fruição cultural.
- 2 -Este tipo de apoio deve ser solicitado na receção.
Artigo 26.º — Apoio a pessoas com mobilidade reduzida
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